Auditoria do TCE-BA expõe o retrato da irresponsabilidade administrativa no Consórcio Nordeste
Como o Consórcio Nordeste adiantou R$ 48,7 milhões a uma empresa de cannabis por aparelhos que nunca chegaram — e por que a auditoria do TCE‑BA se recusa ao eufemismo
SALVADOR, 14 de julho de 2026 — Há negócios cuja simples descrição já é o veredito. Em 2020, o Consórcio Nordeste — arranjo dos nove governadores da região, então presidido pelo baiano Rui Costa — adiantou R$ 48,7 milhões a uma firma especializada em produtos à base de cannabis para receber respiradores. Os aparelhos nunca chegaram. Convém começar por aqui, porque nenhuma retórica de defesa sobrevive à ordem dos fatos.
O resto, segundo a auditoria do TCE‑BA, apenas confirma o que a frase inicial anuncia. O relatório — ainda em instrução, sob relatoria do conselheiro João Bonfim, com a palavra final reservada à Assembleia Legislativa — fala em “erros administrativos grosseiros no manejo dos recursos públicos”. Vale reter o retrato da contratada que os técnicos traçam: a Hempcare tinha capital social de R$ 100 mil, ou 0,2% do contrato; fora constituída poucos meses antes; não possuía registro na Anvisa para vender equipamentos médicos; e assinou um contrato cujas cláusulas, diz a auditoria, a eximiam de responder por atraso ou pela não entrega. Traduzindo o juridiquês: pagou‑se adiantado a quem nada garantia, por um documento que protegia o vendedor e desprotegia o Estado.
Some‑se o que o gestor teria ignorado. De acordo com o parecer, a Procuradoria‑Geral do Estado havia condicionado o pagamento antecipado a cautelas elementares — estimativa de preços, certidões negativas. Os alertas, registra o relatório, foram ignorados; a compra internacional foi entregue a uma intermediária “sem qualquer expertise no setor”. Os auditores chamam isso de “evidente descuido”. É generoso.
A defesa pede a palavra, e é justo ouvi‑la. Rui Costa, que deixou a Casa Civil de Lula para disputar o Senado, não quis se pronunciar; nos autos, sustenta que a compra se deu em contexto excepcional de emergência sanitária e escassez global, que a decisão de contratar a Hempcare foi colegiada, tomada pela assembleia de governadores, e que responsabilizá‑lo exigiria provar dolo ou erro grosseiro — o que, afirma, inexiste. Carlos Gabas, então secretário executivo, nega dolo e invoca as limitações estruturais do primeiro ano do consórcio.
São argumentos, não absolvições. A emergência explica a pressa; não explica adiantar quase R$ 49 milhões a uma empresa de R$ 100 mil de capital e nenhuma credencial sanitária. Pressa é razão para agir depressa, jamais para agir às cegas — e a diferença entre uma coisa e outra é exatamente o que a Procuradoria tentou lembrar antes do cheque. Quanto à decisão “colegiada”, é bom desconfiar: responsabilidade de todos costuma ser o nome elegante da responsabilidade de ninguém.
Aqui entra a frieza que o assunto exige, e que separa a crítica do panfleto. As contas ainda não foram julgadas: o parecer é técnico, será votado pelo colegiado do tribunal e depende, por fim, da Assembleia. Mais do que isso — em abril de 2025, o TCU arquivou o processo contra Rui Costa e Gabas e voltou a mira para a Hempcare, enquanto Polícia Federal e STJ apuram o caso sob sigilo. Quem quiser converter o relatório baiano em sentença penal está correndo à frente dos autos.
Convém, porém, não confundir arquivamento com inocência administrativa. São instâncias e critérios distintos, e o despacho de um tribunal não responde à pergunta que interessa ao contribuinte: como o dinheiro saiu antes de o respirador entrar? Essa pergunta não tem sigilo.
O escândalo, no fim, não mora numa palavra feia. Mora num método. Adiantar recurso público a fornecedor sem lastro, ignorar a Procuradoria, firmar contrato que blinda o vendedor e expõe o erário — nada disso é azar de pandemia. É escolha administrativa. A auditoria chamou de grosseira; por uma vez, o adjetivo não sobrou.



