DPU pede afastamento de Moraes no caso Eduardo Bolsonaro
Defensoria Pública questiona participação de Alexandre de Moraes no caso Eduardo Bolsonaro e reacende debate sobre imparcialidade, concentração de poder e limites institucionais no STF
BRASÍLIA, 23 de maio de 2026 — A ação penal contra Eduardo Bolsonaro voltou a expor uma das discussões mais delicadas do sistema judicial brasileiro: até que ponto um magistrado pode atuar em processos nos quais ele próprio figura como suposta vítima das condutas investigadas?
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública da União sustentou que Alexandre de Moraes não deveria participar do julgamento do ex-deputado federal. O argumento central é simples: segundo a própria acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, parte das ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro teria sido direcionada justamente contra Moraes e outros integrantes da Corte.
Para a defesa, essa circunstância comprometeria um dos pilares fundamentais de qualquer processo judicial, a imparcialidade do julgador.
A manifestação da DPU vai além de uma discussão processual específica. Ela toca num tema que tem acompanhado diversos processos conduzidos pelo Supremo nos últimos anos e que vem sendo levantado por juristas, advogados, parlamentares e observadores políticos de diferentes correntes ideológicas.
A crítica recorrente é que, em determinadas situações, o STF passou a concentrar simultaneamente funções que tradicionalmente permanecem separadas em sistemas jurídicos modernos: investigar, acusar, determinar diligências, supervisionar apurações e, posteriormente, julgar os fatos produzidos dentro do próprio processo.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a Defensoria argumenta que essa preocupação se torna ainda mais evidente porque Moraes aparece não apenas como responsável por decisões relevantes no processo, mas também como um dos principais alvos das supostas articulações que fundamentam a denúncia.
Nas palavras da própria DPU, sem imparcialidade não existe julgamento legítimo, mas simples exercício de poder.
A discussão não surge isoladamente.
Nos últimos anos, situações semelhantes provocaram debates públicos em diferentes procedimentos conduzidos no Supremo. Entre eles, o chamado inquérito das fake news, aberto de ofício pela própria Corte, e investigações envolvendo parlamentares, jornalistas, empresários e influenciadores que fizeram críticas ao STF ou a seus ministros.
Em todos esses casos, uma parcela da comunidade jurídica passou a questionar se a proximidade institucional entre os fatos investigados e os próprios ministros atingidos pelas críticas não exigiria mecanismos adicionais de impedimento ou redistribuição processual.
Os defensores do atual modelo argumentam que ataques às instituições exigem respostas firmes e que a proteção da ordem constitucional justifica a atuação adotada pelo Supremo.
A manifestação da DPU também levanta outro questionamento relevante ao apontar supostas irregularidades na forma de citação de Eduardo Bolsonaro, que se encontrava nos Estados Unidos durante a tramitação do processo. Segundo a defesa, o procedimento adequado seria a utilização de carta rogatória, e não a citação por edital.
No mérito, os defensores sustentam que as declarações públicas e articulações políticas atribuídas ao ex-deputado não configurariam o crime de coação no curso do processo, argumentando que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pelas prerrogativas parlamentares.
Independentemente do resultado do julgamento, o caso revela algo maior do que a situação individual de Eduardo Bolsonaro.
O que está em discussão é o modelo de funcionamento das instituições brasileiras em um período marcado por crescente judicialização da política. Quanto mais o Judiciário assume protagonismo em disputas de natureza política, maior se torna a necessidade de transparência, equilíbrio e distância entre quem acusa, quem investiga e quem julga.
É justamente essa separação que sustenta a confiança pública na Justiça.



