Golpe bilionário do Itaú
Ação do Ministério Público aponta que banco escondeu cobranças indevidas em cartões de crédito durante mais de uma década e dificultou cancelamentos e reembolsos de clientes
MINAS GERAIS, 27 de maio de 2026 — Uma investigação envolvendo o Itaú trouxe à tona um esquema de cobranças consideradas indevidas em cartões de crédito de milhares de clientes ao longo de mais de uma década. O caso ganhou novos contornos após o banco firmar acordo com o Ministério Público de Minas Gerais em uma ação coletiva que descreve práticas classificadas como de “extrema má-fé” contra consumidores.
Segundo a ação, o banco teria incluído mensalmente pequenos valores nas faturas dos cartões relacionados a seguros e serviços que não haviam sido contratados ou sequer solicitados pelos clientes. As cobranças apareciam sob nomes genéricos e pouco identificáveis, dificultando que os consumidores percebessem a origem dos débitos e conseguissem contestá-los.
Entre os nomes utilizados estavam expressões como “Seguro Proteção Especial”, “Super Seguro Tranquilidade Total”, “Seguro Renda Premiada” e “Proteção Perda e Roubo”. Para o Ministério Público, a estratégia tornava mais difícil identificar qual empresa realizava a cobrança e impedia que muitos clientes cancelassem os descontos.
A investigação sustenta que o modelo foi aplicado de forma sistemática e atingiu não apenas correntistas do Itaú, mas também usuários de cartões administrados pelo banco em parceria com grandes varejistas, montadoras, companhias aéreas e empresas de telefonia. A lista incluía cartões vinculados a redes de lojas, postos de combustíveis e programas de fidelidade.
Outro ponto destacado na ação é que muitos consumidores acabavam pagando os valores indevidos por receio de sofrer cobranças de juros e multas no cartão de crédito. Como os lançamentos apareciam diretamente na fatura, clientes temiam deixar de quitar o valor integral e serem penalizados financeiramente.
Os documentos também relatam dificuldades enfrentadas por consumidores que tentaram cancelar os serviços. Em alguns casos, segundo a investigação, o banco prometia interromper as cobranças, mas os valores continuavam aparecendo nas faturas dos meses seguintes. Há ainda registros de cobranças feitas em cartões que sequer haviam sido desbloqueados ou utilizados pelos clientes.
Apesar do acordo firmado com o Ministério Público, o modelo de ressarcimento estabelecido gerou críticas. Pelas regras definidas, apenas consumidores que registraram reclamações formais até dezembro de 2025 poderão buscar devolução dos valores. Além disso, os clientes terão de provar que não contrataram os serviços cobrados — mesmo após o reconhecimento da prática pelo próprio banco.
Na avaliação de especialistas em defesa do consumidor, as exigências impostas criam obstáculos significativos para que vítimas do esquema consigam recuperar os valores pagos indevidamente. Consumidores que só descobrirem as cobranças após o prazo estabelecido, por exemplo, poderão ficar sem direito ao ressarcimento.
O caso amplia o debate sobre transparência no sistema bancário e sobre a utilização de serviços agregados em cartões de crédito sem autorização clara dos clientes. Também levanta questionamentos sobre a fiscalização de cobranças automáticas feitas por grandes instituições financeiras ao longo de anos sem contestação efetiva.



