MADRI, 1° de setembro de 2026 — A Espanha acaba de libertar o empresário brasileiro Marcelo Conde, preso em Madri desde maio por causa de um pedido de extradição assinado por Alexandre de Moraes. Até aí, para os padrões brasileiros dos últimos anos, quase rotina.
O problema começa quando se pergunta: afinal, qual era o crime atribuído a Conde?
Segundo a investigação brasileira, ele teria financiado a obtenção ilegal de dados fiscais sigilosos de centenas de pessoas. Entre elas, Viviane Barci de Moraes.
A esposa de Alexandre de Moraes.
Sim. O ministro que aparece no pedido de extradição é marido de uma das pessoas apontadas como vítimas no próprio caso.
Não é necessário ter estudado Montesquieu. Basta possuir algum instinto de conservação institucional.
O material relata que Moraes permaneceu no caso e autorizou medidas como mandado de prisão, buscas e o pedido internacional de extradição.
Imagine a cena vista de Madri.
Chega às autoridades espanholas um pedido vindo do Brasil para prender e entregar um homem. Ao examinar os autos, descobre-se que uma das supostas vítimas é justamente a mulher do magistrado ligado às medidas que levaram ao pedido de extradição.
Em qualquer país que ainda mantenha certo pudor jurídico, aparece imediatamente uma palavra bastante antiga: impedimento.
Ou, no mínimo, uma pergunta sobre imparcialidade.
No Brasil contemporâneo, aparentemente, aparece outra: normal.
Mas o enredo ainda melhora — se “melhorar” for o verbo adequado para a decadência institucional.
O caso ocorre enquanto a relação entre o escritório de Viviane Barci e o Banco Master já é objeto de questionamentos públicos. O documento menciona um contrato reportado de R$ 129 milhões entre o escritório e o banco.
E há outra ironia extraordinária.
Segundo o texto, a investigação sustenta que os dados obtidos ilegalmente seriam destinados a vazamentos para jornalistas. Entre as informações posteriormente publicadas estavam dados sobre a evolução patrimonial de Viviane Barci e justamente informações sobre o contrato de seu escritório com o Banco Master. Conde nega participação no esquema.
Aqui entramos naquela região peculiar da vida brasileira em que o cidadão precisa fazer um diagrama para descobrir quem investiga quem.
O marido é ministro do Supremo. A esposa aparece como vítima.
O marido permanece relacionado às medidas judiciais do caso. O investigado é preso na Europa.
E a Espanha recebe um pedido para mandá-lo de volta ao Brasil. Madri olhou para aquilo e Conde acabou em liberdade.
Isso não transforma Marcelo Conde em inocente. Não demonstra que a obtenção dos dados, caso tenha ocorrido da maneira descrita pela investigação, fosse lícita. Muito menos significa que a Espanha tenha absolvido alguém das acusações brasileiras.
Significa algo mais elementar.
O Estado também precisa obedecer às regras quando investiga quem supostamente violou as regras.
Essa ideia, aparentemente revolucionária em Brasília, costumava ser chamada simplesmente de Estado de Direito.
O ponto central do episódio não deveria depender de simpatia por Conde, por Moraes ou por quem quer que seja.
A pergunta é muito mais simples: pode um magistrado exercer poderes judiciais num processo em que sua própria esposa figura entre as vítimas?
O próprio texto que relata a decisão espanhola concentra sua crítica precisamente nesse conflito de interesses e na aparência de concentração de poder.
Durante anos ouvimos que Alexandre de Moraes estaria “defendendo a democracia”.
Chegamos agora à situação curiosa em que uma democracia europeia precisa examinar as consequências das decisões produzidas por essa defesa.
Talvez seja esse o detalhe mais constrangedor de todos.
Não foi um bolsonarista.
Não foi um blogueiro.
Não foi um deputado fazendo discurso na tribuna.
Foi o sistema judicial de outro país que teve diante de si o pedido brasileiro.
E Marcelo Conde está solto.
Às vezes é preciso atravessar o Atlântico para descobrir que certos princípios jurídicos não foram revogados.
Só deixaram de ser moda em Brasília.



