BRASÍLIA, 10 de outubro de 2026 — O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a apuração de possíveis irregularidades no processo em que Alexandre de Moraes cassou decisões da Justiça do Distrito Federal favoráveis ao jornalista Allan dos Santos. A comunicação trata da Reclamação nº 48.870, originada da Petição nº 9.748, ambas conduzidas por Moraes.
O Ofício nº 015/2026 foi encaminhado pelo gabinete do parlamentar ao gabinete de Fux na sexta-feira, 9 de outubro, às 12h23, conforme registro de envio por e-mail. No documento, Luiz Philippe questiona a distribuição do processo, a utilização de inquéritos criminais para justificar a intervenção do STF em disputas cíveis, a imposição de sigilo e a alegada ausência de revisão das decisões por um órgão colegiado.
A iniciativa toma como referência uma decisão de Fux de 8 de outubro de 2026, na ADPF nº 1.144. Segundo o ofício, essa decisão abordou a necessidade de examinar documentalmente os vínculos utilizados para distribuir processos por prevenção a partir dos Inquéritos nº 4.781 e 4.874, além dos limites desses procedimentos sobre a competência do Supremo. O deputado sustenta que o caso envolvendo Allan dos Santos também merece esse exame.
Das ações contra a IstoÉ à intervenção do STF
De acordo com a reconstrução apresentada pelo parlamentar, Allan dos Santos ajuizou, em 2020, ações contra a Três Editorial Ltda., responsável pela revista IstoÉ, e seu então diretor de redação, Joaquim Germano da Cruz Oliveira, em razão de publicações que considerava ofensivas à sua honra e reputação.
Na ação indenizatória, a 7ª Vara Cível de Brasília condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. A sentença, de 16 de abril de 2021, foi proferida pelo juiz Luciano dos Santos Mendes. Segundo o ofício, o magistrado entendeu que os responsáveis pelas publicações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa ao atribuir ao jornalista fatos sem a necessária verificação. Os réus recorreram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Paralelamente, o jornalista havia obtido uma decisão favorável em outra ação, destinada ao exercício do direito de resposta pelas reportagens da revista. Conforme o relato parlamentar, Joaquim Germano apresentou ao STF a Petição nº 9.748, invocando os Inquéritos nº 4.781 e 4.828, sob relatoria de Moraes. O pedido inicial buscava acesso a elementos das investigações sobre Allan e a suspensão da ação indenizatória até a conclusão das apurações.
O documento relata que, a partir de um pedido subsidiário do próprio requerente, Moraes determinou a alteração da petição, com a indicação da decisão contestada e do precedente constitucional supostamente desrespeitado. O procedimento foi convertido na Reclamação nº 48.870 e permaneceu sob a relatoria do ministro. Luiz Philippe afirma que a documentação examinada não permite identificar uma justificativa específica e suficiente para a prevenção originalmente invocada a partir dos inquéritos criminais.
Uma reclamação alcançou duas decisões
A cronologia descrita no ofício registra que Moraes suspendeu a ação indenizatória em 9 de agosto de 2021. Posteriormente, a Três Editorial pediu que a medida também alcançasse o processo de direito de resposta. O ministro deferiu a extensão em 18 de outubro daquele ano, sob o fundamento de conexão material e relação de prejudicialidade entre as demandas.
Em 11 de fevereiro de 2022, segundo o documento, Moraes julgou parcialmente procedente a reclamação e cassou as decisões dos dois processos. Para isso, invocou o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF e a autoridade da decisão proferida na ADPF nº 130. O ofício reproduz o trecho em que o ministro justificou a cassação pelo “desrespeito àquilo que decidido na ADPF 130” e informa que, na fundamentação, ele também concluiu que o processo de direito de resposta deveria ser extinto.
Luiz Philippe pede que se esclareça se a reclamação foi empregada para preservar legitimamente uma decisão do Supremo ou se funcionou como substituto dos recursos que já estavam submetidos à Justiça do Distrito Federal. O parlamentar também questiona a utilização de um único procedimento para cassar decisões em duas ações com objetos juridicamente distintos: indenização e direito de resposta.
Questionamentos sobre relatoria, sigilo e recursos
Um dos pontos centrais da comunicação é a chamada prevenção, utilizada para vincular processos a uma relatoria. Para o deputado, o fato de Allan dos Santos ser investigado em procedimentos conduzidos por Moraes não estabelecia automaticamente a competência do ministro para examinar qualquer disputa cível envolvendo o jornalista. O ofício defende a identificação dos registros de distribuição, das decisões que reconheceram a conexão e da relação efetiva entre os inquéritos e as ações originárias.
O parlamentar também questiona o segredo de justiça imposto à reclamação. Segundo o documento, as duas ações de origem tramitavam publicamente no Distrito Federal, enquanto um expediente remetido pelo STF em agosto de 2021 identificava a reclamação como sigilosa. Luiz Philippe sustenta que é necessário localizar a decisão que determinou a restrição, esclarecer seus fundamentos e avaliar sua extensão.
Na parte dedicada aos recursos, o ofício relata que os advogados de Allan apresentaram sucessivas iniciativas para levar as decisões individuais ao exame de um colegiado, sem obter a apreciação pretendida. O deputado solicita a verificação desses atos para apurar se houve retenção indevida, inadmissão ou obstrução ao processamento de recursos cabíveis. A ocorrência dessas irregularidades é apresentada como questão a investigar, não como conclusão já estabelecida.
A comunicação ainda menciona a informação de que a Procuradoria-Geral da República teria se manifestado pela improcedência da reclamação. O próprio texto ressalva, porém, que esse ponto precisa ser examinado mediante acesso ao respectivo parecer.
Deputado solicita preservação dos registros e exame de eventual nulidade
Entre as providências solicitadas, Luiz Philippe pede que Fux avalie a pertinência dos fatos para a instrução da ADPF nº 1.144 e encaminhe a comunicação à Presidência do STF. O objetivo declarado é verificar a regularidade da distribuição, da prevenção e da tramitação dos recursos na Reclamação nº 48.870.
O parlamentar também solicita informações detalhadas à Secretaria Judiciária sobre os recursos apresentados pela defesa, a preservação dos registros processuais e a avaliação de eventual nulidade pelo órgão jurisdicional competente, pela via processual adequada. O pedido não propõe que a Presidência substitua os órgãos responsáveis pelo julgamento dos recursos, mas que assegure a verificação administrativa e regimental dos procedimentos.
“A excepcionalidade de determinado procedimento investigatório não pode converter-se em excepcionalidade permanente das garantias constitucionais do juiz natural, da publicidade, do devido processo legal e da colegialidade”, afirma Luiz Philippe na conclusão do ofício.
Documentos obtidos pela reportagem documentam o encaminhamento de um e-mail e o pedido de confirmação de recebimento. Os arquivos disponibilizados não incluem resposta do gabinete de Fux nem decisão sobre as providências solicitadas.




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Começou bem, já antes de tomar posse! 👍👍