Moraes volta ao radar da Magnitsky após nova ofensiva judicial de Rumble e Trump Media nos EUA
Fontes ouvidas pela Timeline afirmam que a hipótese de reinclusão voltou a ser discutida
ORLANDO, 15 de julho de 2026 — Fontes ouvidas pela Timeline nos Estados Unidos afirmam que a possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, voltar a ser incluído no regime de sanções da Lei Global Magnitsky passou novamente a ser discutida.
As fontes tratam o cenário como uma possibilidade em avaliação, e não como uma decisão já tomada. Até o fechamento desta matéria, o Departamento do Tesouro e o Departamento de Estado não haviam anunciado publicamente uma nova designação. A última movimentação oficial da OFAC — o órgão do Tesouro responsável pelas sanções econômicas — continua sendo a retirada de Moraes, de sua mulher, Viviane Barci de Moraes, e do Lex Instituto de Estudos Jurídicos da lista de pessoas bloqueadas, em 12 de dezembro de 2025.
O assunto ganhou novo impulso depois que a Rumble e a Trump Media & Technology Group apresentaram, na terça-feira, 14 de julho, uma resposta conjunta à tentativa do governo brasileiro de extinguir a ação que tramita na Justiça Federal da Flórida contra Moraes.
No documento, as duas empresas sustentam que o processo não pretende revisar a validade das decisões do STF dentro do Brasil. O objetivo declarado é impedir que ordens emitidas pelo ministro produzam efeitos coercitivos nos Estados Unidos sem o reconhecimento de uma autoridade americana e sem o uso dos mecanismos formais de cooperação jurídica internacional.
A peça resume a controvérsia com uma pergunta: poderia um juiz estrangeiro, sem autorização do governo americano e sem recorrer a tratados internacionais, impor a empresas sediadas nos Estados Unidos obrigações de remoção de conteúdo, entrega de dados de usuários e interrupção de pagamentos?
Para as empresas, a resposta é negativa. Seus advogados alegam que Moraes tentou exercer autoridade diretamente na Flórida por meio de ordens enviadas por e-mail, fora dos canais internacionais reconhecidos. Por isso, sustentam que ele teria agido ultra vires — expressão jurídica usada para descrever uma atuação manifestamente além dos poderes atribuídos a uma autoridade pública.
A carta do Ministério da Justiça brasileiro
O documento mais sensível apresentado pelas empresas não foi produzido pela oposição brasileira, por um parlamentar americano ou por qualquer organização ligada a Donald Trump. Trata-se de uma correspondência oficial do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil.
No ofício enviado ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 12 de junho de 2025, a Autoridade Central brasileira declarou que decisões dos tribunais do país destinam-se a operar “estritamente” dentro da jurisdição territorial brasileira e não devem ser interpretadas como imposição de obrigações a pessoas ou empresas além dos limites da soberania nacional.
A mesma carta afirmou que a transmissão formal de documentos judiciais deveria ocorrer pelos canais internacionais adequados, entre eles a Convenção da Haia, o tratado de assistência jurídica mútua em matéria criminal entre Brasil e Estados Unidos — o chamado MLAT — e outros acordos aplicáveis.
O Ministério da Justiça acrescentou que a validade e a aplicabilidade das ordens brasileiras estavam restritas ao domínio nacional e não deveriam ser presumidas fora dele.
A Rumble e a Trump Media afirmam que, poucas semanas depois dessa comunicação, Moraes enviou uma nova ordem diretamente à Rumble, na Flórida, sem utilizar os mecanismos internacionais mencionados pelo próprio governo brasileiro.
Segundo as empresas, esse episódio demonstra que o ministro não estava apenas emitindo uma decisão destinada a valer no Brasil. Estaria tentando compelir uma companhia americana, em território americano, a cumprir determinações que incluíam preservação de conteúdo, fornecimento de dados de usuário e ameaça de multas.
A caracterização da ordem de 11 de julho de 2025 é disputada. A nova peça das empresas a descreve como uma tentativa de impor um banimento global. A petição apresentada pelo Brasil, por sua vez, afirma que o bloqueio da conta estava limitado ao território brasileiro, embora também reconheça exigências de preservação de conteúdo e entrega de dados associados ao usuário.
Essa divergência deverá ser examinada pela Justiça americana. Ela é importante porque a tese das empresas depende de demonstrar não apenas que Moraes emitiu uma ordem controversa, mas que tentou exercer poder coercitivo dentro dos Estados Unidos.
Brasil invoca soberania e imunidade
O governo brasileiro pede que o processo seja encerrado. Em sua moção, a República Federativa do Brasil afirma ser a verdadeira parte interessada na causa e sustenta que Moraes expediu as decisões no exercício de suas funções como ministro do STF.
A defesa brasileira argumenta que o país possui imunidade soberana nos termos da Foreign Sovereign Immunities Act, a FSIA, e que Moraes também estaria protegido pela imunidade funcional reconhecida a autoridades estrangeiras. O Brasil invoca ainda a doutrina do ato de Estado, a cortesia internacional e a ausência de jurisdição pessoal sobre o ministro.
O governo também ressalta que determinadas decisões foram posteriormente confirmadas por um colegiado de cinco ministros do STF. Para a defesa brasileira, essa ratificação demonstraria que não se tratava de atos pessoais de Moraes, mas de medidas institucionais do Judiciário brasileiro.
Rumble e Trump Media respondem que o Brasil está confundindo a condição funcional do autor da ordem com a legitimidade de sua atuação fora do território nacional. As empresas sustentam que o cargo de ministro não conferiria a Moraes autoridade para enviar comandos diretamente a empresas americanas e exigir seu cumprimento na Flórida.
Elas também afirmam que a ordem expedida em julho de 2025 não recebeu a mesma aprovação colegiada invocada pelo Brasil em relação a decisões anteriores.
O retorno do histórico da Magnitsky
A nova manifestação não pede diretamente que Moraes seja sancionado. Uma eventual designação pela Lei Magnitsky depende de um procedimento administrativo conduzido pelo Poder Executivo americano, e não da decisão do tribunal da Flórida.
A peça, porém, faz algo politicamente relevante: incorpora ao processo federal o histórico das acusações que levaram o governo americano a sancionar Moraes em 2025.
A advogada Rossana Baeza, representante da Rumble, anexou e autenticou quatro documentos: a carta do Ministério da Justiça brasileiro ao DOJ; o comunicado do Tesouro que anunciou a sanção; uma declaração do Departamento de Estado sobre supostos abusos de direitos humanos; e a publicação em que o secretário de Estado Marco Rubio anunciou a revogação de vistos de Moraes, de familiares e de seus aliados no STF.
Em 30 de julho de 2025, o Tesouro americano incluiu Moraes na lista de pessoas sancionadas sob a Ordem Executiva 13818, que implementa e amplia o regime da Lei Global Magnitsky.
Na ocasião, o governo dos Estados Unidos acusou o ministro de autorizar prisões preventivas arbitrárias, negar garantias de julgamento justo e suprimir a liberdade de expressão. O comunicado também mencionou ordens dirigidas a plataformas americanas e medidas contra jornalistas, políticos, empresas de tecnologia e usuários de redes sociais nos Estados Unidos.
As sanções determinavam o bloqueio de bens e interesses de Moraes que estivessem nos Estados Unidos ou sob controle de pessoas americanas. Também proibiam, salvo licença ou exceção, transações de cidadãos e empresas dos EUA que envolvessem patrimônio ou interesses do sancionado.
Moraes permaneceu na lista durante 135 dias. A OFAC publicou sua retirada em dezembro de 2025, mas o ato administrativo de exclusão não apresentou uma justificativa detalhada nem declarou que as acusações anteriores eram equivocadas.
Em março de 2026, um relatório oficial do Departamento de Estado encaminhado ao Congresso voltou a registrar que Moraes havia sido sancionado por envolvimento em “graves abusos de direitos humanos”, citando prisão preventiva arbitrária, negativas flagrantes de garantias processuais e violações da liberdade de expressão. O mesmo relatório registrou sua retirada da lista em dezembro, sem revogar expressamente a descrição anterior dos fatos.
É justamente esse ponto que os advogados das empresas exploram. Na nova petição, afirmam que a retirada da sanção não significou que o Tesouro tivesse rejeitado as conclusões que fundamentaram a designação original.
Essa é, naturalmente, a interpretação dos autores da ação — e não uma nova manifestação oficial do governo americano.
Nova inclusão é juridicamente possível
A retirada de uma pessoa da lista da OFAC não cria uma imunidade permanente contra sanções futuras.
A Ordem Executiva 13818 autoriza o secretário do Tesouro, em consulta com o secretário de Estado e o procurador-geral, a bloquear bens de qualquer estrangeiro considerado responsável, cúmplice ou participante direto ou indireto de graves abusos de direitos humanos.
O texto também alcança tentativas de praticar essas condutas e pessoas ou entidades que prestem apoio material, financeiro ou tecnológico aos sancionados. (Federal Register)
Em termos jurídicos, portanto, uma nova designação não dependeria da aprovação de outra lei pelo Congresso. Exigiria uma nova determinação administrativa do Tesouro, baseada na conclusão de que Moraes voltou a preencher — ou continua preenchendo — os critérios da ordem executiva.
O processo da Flórida, por si só, não produz esse resultado. Mas documentos apresentados judicialmente, novas ordens dirigidas a pessoas americanas ou uma conclusão de que as condutas anteriores prosseguiram poderiam ser considerados pelo Executivo em uma eventual revisão.
Pressão já vinha crescendo
A hipótese de retorno da sanção não surgiu apenas com o documento protocolado nesta semana. Em março, o portal Metrópoles informou que três fontes diferentes haviam relatado discussões dentro da administração Trump sobre uma possível reinclusão de Moraes. Segundo a publicação, o principal ponto de tensão não seria apenas a situação de Jair Bolsonaro, mas a atuação do ministro sobre empresas americanas de tecnologia e sua defesa de modelos mais amplos de controle das plataformas digitais.
Em maio, a Folha de S.Paulo noticiou que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo haviam pedido a integrantes do governo americano a retomada das sanções. Figueiredo afirmou ter apresentado a solicitação nas reuniões realizadas em Washington. A pressão política, porém, não equivale a uma deliberação do Tesouro.
Nesta semana, Eduardo voltou a pedir publicamente a aplicação da Magnitsky depois que Moraes suspendeu, por 90 dias, as visitas do senador Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Martin De Luca, advogado da Rumble no processo da Flórida, já havia declarado em fevereiro que Moraes poderia ser sancionado novamente. Ele argumentou que a retirada de uma designação anterior não impediria o governo americano de agir diante de fatos novos ou da continuidade das condutas investigadas. De Luca, contudo, é advogado de uma das empresas que processam Moraes e deve ser identificado como parte diretamente interessada na controvérsia.
O que muda com a nova petição
O documento apresentado pela Rumble e pela Trump Media não prova que uma nova sanção será aplicada. Tampouco representa uma conclusão da Justiça americana de que Moraes violou a lei dos Estados Unidos.
Trata-se de uma manifestação dos autores contra a tentativa do Brasil de extinguir a ação.
Sua importância está em outro ponto: pela primeira vez nesta fase do processo, as empresas reuniram no mesmo registro judicial a posição territorial expressa pelo Ministério da Justiça brasileiro, as acusações anteriores do Executivo americano, a ausência de uma manifestação do Departamento de Estado em favor da imunidade de Moraes e a alegação de que novas ordens continuaram a ser enviadas diretamente aos Estados Unidos.
A Justiça da Flórida terá de decidir se os atos questionados devem ser atribuídos ao Estado brasileiro, com todas as proteções decorrentes da soberania e da imunidade funcional, ou se Moraes pode ser processado pessoalmente por ter supostamente ultrapassado os limites de sua autoridade.
A OFAC, por sua vez, enfrentaria uma pergunta diferente: se os fatos já registrados oficialmente em 2025, somados a eventuais novas condutas, justificam uma segunda designação.
Por enquanto, três fatos estão estabelecidos. Moraes não se encontra atualmente na lista de sancionados; o governo americano não retirou de seus registros públicos as acusações que fundamentaram a primeira medida; e a disputa sobre os efeitos de suas ordens em território americano voltou ao centro de um processo federal.
A Magnitsky ainda não voltou. Mas o caso que a produziu está novamente aberto sobre a mesa.



