Nove erros em uma matéria só: a triste realidade da grande mídia falida
A Veja acusou Allan dos Santos de desinformar. Aí inverteu a cronologia, trocou o fundamento da prisão e errou até a profissão
ORLANDO, 4 de agosto de 2026 — Eu estava em Orlando na noite de 29 de julho. Conduzi a cerimônia de lançamento da TL TV, a nova emissora que estreou na TV aberta da Flórida diante de uma plateia de brasileiros que escolheram recomeçar do outro lado do continente. Vi discursos, vi abraços, vi gente chorando emocionada.
Dias depois, a Veja publicou sua versão do evento: “Foragido da justiça, influenciador bolsonarista anuncia criação de canal de TV nos EUA”, assinada por Ricardo Chapola em 2 de agosto. Li a matéria três vezes. E o que encontrei foi uma peça que se desmente sozinha.
A Veja contra a Veja
Comecemos pelo fato central. No meio do texto, a matéria afirma: “O blogueiro fugiu para os EUA depois que Moraes determinou sua prisão preventiva em 5 de outubro de 2021”.
Agora leia a legenda da foto da mesma matéria, que informa que Allan vive nos Estados Unidos desde 2021. Leia o primeiro parágrafo, que repete a informação. A revista não consegue decidir, dentro da própria página, se ele saiu antes ou depois do mandado.
E quem desempata não sou eu. É o Supremo Tribunal Federal. A nota oficial do STF sobre a decisão de 5 de outubro de 2021 registra que Allan dos Santos já estava nos Estados Unidos naquela data, tanto que o ministro requisitou cooperação jurídica internacional para extraditá-lo. Alguém pede extradição de quem ainda está no Brasil?
Os registros públicos indicam que a mudança ocorreu em 2020, mais de um ano antes de existir qualquer mandado. Allan não fugiu de decisão nenhuma. Saiu do país legalmente, pela porta da frente de um aeroporto, com passaporte carimbado. A matéria inverteu a ordem dos fatos, e o documento que prova a inversão está no site do próprio tribunal que decretou a prisão.
Uma revista que acusa alguém de espalhar notícias falsas tem a obrigação mínima de acertar a cronologia. Errou. E errou no ponto que sustenta o título.
O fundamento que virou outro
O subtítulo informa que a prisão preventiva foi decretada “por difusão de notícias falsas”. Não foi o que escreveu o STF. A nota oficial da Corte lista suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra a honra, incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.
Pode parecer detalhe técnico. Não é. Prisão preventiva é medida cautelar, não condenação. Ao transformar suspeita em veredito e trocar o fundamento jurídico por outro mais conveniente à narrativa, a revista faz exatamente aquilo de que acusa o biografado.
E há um dado que a matéria simplesmente omite: a Procuradoria-Geral da República, titular da ação penal, manifestou-se contra essa prisão. O leitor da Veja termina o texto sem saber que o próprio Ministério Público disse não.
Erros em série
A lista continua. A matéria diz que o canal de Allan no YouTube foi “bloqueado no Brasil” e agora será transmitido pela TV americana. A TL TV é uma emissora nova, licenciada nos Estados Unidos, com 24 horas de programação em sinal aberto. Apresentá-la como drible a um bloqueio é errar a natureza do empreendimento.
Há ainda a frase que afirma que Allan “é considerado” um dos responsáveis por alimentar a crise entre Flávio e Michelle Bolsonaro. Considerado por quem? Não há fonte, não há declaração, não há link. Voz passiva sem sujeito é o esconderijo clássico da imputação sem lastro. Além disso, considere até que isso fosse uma informação verdadeira. O que teria isso alguma relação com o lançamento da TV?
E a profissão? A Veja insiste em “blogueiro”. Allan jamais teve um blog na vida. Fundou, em 2014, um canal de vídeo e portal multiplataforma que chegou a 1,2 milhão de inscritos, número que a própria matéria reconhece. Quando uma redação erra até a profissão do biografado, o que esperar do resto?
Por fim, o básico: em nenhum trecho a matéria registra tentativa de ouvir Allan dos Santos ou a TL TV. Nenhum “procurado, não respondeu”. Para um texto que chama alguém de foragido no título, não ouvir o outro lado não é deslize. É escolha.
O que a pressa não explica
Alguém pode alegar desatenção. Mas é muito difícil sustentar a tese. O subtítulo traz “prisão preventiva decreta”, sem concordância. O texto alterna “influenciador” e “blogueiro” sem critério. A emissora vira “TLTV”, sem o nome correto. São muitos tropeços para um texto tão curto.
E sobre o processo em si, um esclarecimento que a cobertura embaralha. A única condenação definitiva de Allan dos Santos é de uma queixa-crime privada por calúnia, movida por uma cineasta por causa de um vídeo de 2017. Ação entre particulares, iniciada pela suposta ofendida, como a lei permite. Nada a ver com os inquéritos do STF.
Já o inquérito das fake news, esse que fundamenta o “foragido” do título, foi aberto de ofício pelo próprio Supremo em março de 2019, sem pedido do Ministério Público, com o tribunal acumulando os papéis de vítima, investigador e julgador. Juristas de todos os espectros já apontaram a anomalia. Sete anos depois, não há julgamento. Não há sentença. Há uma investigação que não termina e uma prisão cautelar que a PGR não pediu.
O que sobra
Sobra o que eu vi em Orlando: uma emissora de televisão nascendo em solo americano, sob a proteção da Primeira Emenda, feita por brasileiros que não puderam continuar trabalhando no próprio país.
A Veja tinha uma história boa nas mãos. Preferiu requentar um rótulo, inverter uma cronologia e omitir o parecer da PGR.
O leitor que decida quem informa e quem milita.
Rogerio Pires é professor, pesquisador, mestre, doutor H.C. em educação e gestor público com atuação na área de educação tecnológica e políticas de inovação no Estado do Rio de Janeiro.
Fontes consultadas: Poder360, Gazeta do Povo, Agência Pública, Rádio Senado (notas taquigráficas da CPMI das Fake News), Metrópoles, Terra, Wikipedia e relatos da família.



