RIO DE JANEIRO, 27 de setembro de 2026 — Você escolheria o juiz que vai julgar o seu processo?
Ninguém responderia que sim sem corar. Seria absurdo. No Supremo, quem deveria definir o relator é a regra do tribunal, não a conveniência de quem bate à porta. Para isso existe o sorteio. E para isso existe um princípio que todo estudante de Direito decora no primeiro ano: o juiz natural.
Agora imagine um atalho.
Você tem um pedido novo. Se protocolar do jeito normal, ele vai para a distribuição e você não faz ideia de quem vai recebê-lo. Mas existe um processo antigo, às vezes já encerrado, parado no gabinete de um ministro conhecido. Você coloca o seu pedido ali dentro. Se o tribunal aceitar que há ligação entre os casos, pronto. Você não precisou torcer no sorteio. Já sabia o destino.
Parece roteiro de série jurídica. Não é. Tem número de processo, tem data e tem andamento no site do STF. Fui atrás.
O processo que levantou do túmulo
Em 2021, a produtora Brasil Paralelo foi ao Supremo contra a quebra dos seus sigilos pela CPI da Covid. O mandado de segurança, o MS 38.187, caiu com Gilmar Mendes. A empresa ganhou. Em março de 2023, o processo foi arquivado.
Fim da história. Ou deveria ser.
Em 27 de fevereiro de 2026, à 0h58, entrou naquele processo morto uma petição da Maridt Participações. A Maridt nunca foi parte da ação. Não tinha relação com a Brasil Paralelo nem com a CPI da Covid. É a empresa da família do ministro Dias Toffoli, que ele próprio confirmou integrar como sócio, e queria derrubar a quebra de sigilo aprovada por outra comissão, a CPI do Crime Organizado.
O pano de fundo era o caso Banco Master, sob relatoria de André Mendonça. Um pedido autônomo iria a sorteio. Pelo atalho, foi direto para Gilmar.
No mesmo dia, Gilmar suspendeu a quebra de sigilo. Transformou a petição em habeas corpus concedido de ofício, mandou arquivar de novo o mandado de segurança e determinou que o novo processo, o HC 268.954, fosse distribuído a ele mesmo. Por prevenção.
A CPI do Crime Organizado do Senado foi ao STF alegar violação à regra do sorteio e ao juiz natural. Em maio, Fachin extinguiu o questionamento porque a CPI já tinha encerrado os trabalhos. Mas aproveitou a mesma decisão para deixar um recado: dali em diante, petições em processos arquivados só seguiriam por prevenção depois de validação formal da área técnica e da Presidência do Supremo, como prevê a Resolução 706/2020.
Quando o presidente de um tribunal tranca uma porta, é porque alguém passou por ela indevidamente.
Arquivado, transitado em julgado e ainda aberto
O Mandado de Injunção 7.300 também é de Gilmar. Foi nele que o STF, em 2021, mandou o governo garantir a renda básica. O processo transitou em julgado em março de 2023 e foi arquivado. Traduzindo para quem não é advogado: a discussão tinha acabado.
Em setembro de 2026, a 17 dias do primeiro turno, o governo Lula reajustou o Bolsa Família em 15,04%. No dia 18, a AGU pediu ao Supremo que reconhecesse que o reajuste não feria a lei eleitoral. Onde? No MI 7.300. Gilmar decidiu a favor no mesmo dia.
Aqui eu não preciso de adjetivo. O próprio andamento do STF registra a expressão “petição incidental em processo arquivado com trânsito em julgado”.
O gabinete explica que a Presidência encaminhou os autos e que o pedido dizia respeito ao cumprimento da decisão antiga. Pode ser juridicamente defensável. Mas a pergunta fica mais interessante a cada caso: se um processo terminou, transitou em julgado e foi arquivado, qual é o limite para continuar colocando pedidos novos lá dentro? Se não houver limite, para que serve o sorteio?
Dino entra em cena
Na sexta-feira (25), no TSE, André Mendonça mandou remover uma postagem do humorista Antonio Tabet que associava a “família miliciana” a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, em referência a um boato sobre Flávio Bolsonaro que o candidato nega.
Tabet queria derrubar a ordem. O caminho previsível seria uma ação nova, com distribuição nova. Não foi o que aconteceu. O pedido entrou em uma reclamação que já estava com Flávio Dino, aberta por causa de outra controvérsia, envolvendo Marlon Reis e Deltan Dallagnol.
Neste domingo, Dino aceitou o pedido e derrubou a decisão de Mendonça, estendendo o efeito a outras publicações removidas pelo mesmo fundamento. O fundamento dele é a conexão entre as matérias, ambas sobre liberdade de expressão e censura prévia. Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio, acusou o ministro de atropelar regras de competência e distribuição.
Mais uma vez, ninguém decidiu que houve fraude. Mas a pergunta volta: quem escolheu o ministro que analisaria esse pedido? O sistema? Ou o processo escolhido para protocolar a petição?
Mendonça afasta, Dino reintegra
Em 8 de setembro, Mendonça afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, na PET 16.662.
No dia seguinte, Andrei apresentou pedido em outro procedimento, a PET 16.669, que está com Dino e trata da investigação sobre emendas ligadas ao filme Dark Horse. Dino reintegrou os dois. Argumentou que o afastamento prejudicava investigações sob sua relatoria e que o Partido Novo, autor do pedido original, não tinha legitimidade para requerê-lo.
No mesmo dia, Fachin suspendeu as duas decisões e levou o caso ao plenário. E, ao descrever depois a PET 16.669, registrou que ela se destinava a investigar “fatos diversos”.
Então temos um ministro decidindo em um procedimento, a parte procurando outro ministro em outro, e o presidente da Corte anotando que aquele segundo procedimento tratava de outra coisa. A pergunta é inevitável: qual é o limite da conexão antes que ela vire ponte para chegar ao ministro desejado?
Não começou agora
Em 2020 e 2021, na esteira da Operação Spoofing, a defesa de Lula apresentou pedidos em processo sob relatoria de Ricardo Lewandowski. A Procuradoria-Geral da República reagiu falando em “burla ao princípio do juiz natural”. Fachin também questionou a competência para determinadas decisões.
Não fui eu que inventei a expressão. Não foi perfil de rede social. Foi o próprio sistema de Justiça discutindo a si mesmo.
Prevenção é normal. O atalho é outra coisa.
Prevenção existe e faz sentido. Se dois processos tratam de fato da mesma controvérsia, é razoável que fiquem com o mesmo relator. Evita decisões contraditórias.
O problema começa quando a prevenção deixa de ser consequência e passa a ser estratégia. Quando a escolha do processo onde protocolar vale mais do que o sorteio que deveria acontecer.
Por isso não basta perguntar se o ministro poderia decidir. É preciso perguntar por que aquele ministro recebeu justamente aquele pedido.
E depois da trava criada por Fachin, os registros do STF passaram a trazer anotações como “sem restabelecimento da tramitação, diante de petição apresentada em feito arquivado”. Se esse caminho nunca teve problema algum, por que foi preciso criar uma barreira nova? Isso mostra que o assunto era sério o bastante para o presidente do Supremo mexer no procedimento.
O que os autos mostram
Deixe a torcida política de lado por um minuto.
Vou lhe mostrar algo simples, e documentado. Processo arquivado sendo reaproveitado. Processo com trânsito em julgado recebendo petição nova. Empresa que nunca foi parte da ação aparecendo nos autos. Pedido sobre outra CPI. Controvérsia nova entrando em processo que já tinha ministro conhecido. Decisão de um ministro enfrentada por outro em autos descritos depois como relativos a fatos diversos. Questionamentos formais sobre juiz natural. E, no fim, o próprio STF mudando o procedimento.
Se o juiz natural existe justamente para impedir que alguém escolha quem vai julgá-lo, por que o sistema ainda permite caminhos em que o advogado sabe, antes de protocolar, qual ministro vai receber o pedido?
Sorteio de verdade tem uma característica muito simples. Você não sabe o resultado antes de sortear.
Não precisa acreditar em mim. Os números dos processos estão aqui. Confira. Os autos falam por conta própria.
Rogerio Pires é jornalista, professor, pesquisador, mestre, doutor H.C. em educação e gestor público com atuação na área de educação tecnológica e políticas de inovação no Estado do Rio de Janeiro.




Parabéns ! Sua pesquisa é bastante minuciosa e inteligente para procurar e relacionar os fatos.
Até a máfia tem mais ética.