RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026 — Imagine a cena. Trinta e um de dezembro, poucos minutos antes da meia-noite. Uma família qualquer no Brasil brinda e promete a viagem que vai fazer no ano que está começando. Ninguém ali está pensando em alíquota. Ninguém deveria mesmo.
Só que, no primeiro segundo de 2027, o sistema tributário brasileiro acorda diferente do que era na noite anterior. E essa mudança não bate na porta avisando. Ela aparece depois, no preço da passagem, na conta do restaurante, na parcela do serviço, na renovação do contrato.
Faltam 120 dias.
E antes que alguém diga que isso é terrorismo, vale ouvir quem tem o balanço na mão.
“Quem paga é o cliente”
Em junho, no seminário LIDE Turismo, em São Paulo, o CEO da LATAM Brasil, Jerome Cadier, disse que a companhia recolhe hoje cerca de R$ 2 bilhões por ano em impostos e que, com a reforma implementada, esse valor deve chegar a R$ 6 bilhões. Três vezes mais. Ele reconheceu que a reforma é necessária para o país e, na sequência, chamou o efeito sobre o setor aéreo de “bomba atômica” e de “desastre”.
Depois veio a parte que interessa a quem não é dono de companhia aérea. Cadier explicou que a empresa não paga esse imposto, apenas o repassa. “Quem paga é o cliente, é quem está voando”, disse.
Guarde essa frase, porque ela vale para muito mais coisa do que passagem aérea.
Empresa não tem uma árvore de dinheiro escondida no estacionamento. Quando o custo tributário sobe, ele procura uma saída. E as saídas são sempre as mesmas quatro: preço, margem, investimento ou emprego. Normalmente, uma combinação delas.
Em abril, no Fórum Brasileiro de Aviação, o mesmo executivo já havia projetado alta de até 25% no preço das passagens com o novo modelo plenamente implantado. O Ministério da Fazenda avalia o impacto de forma diferente e sustenta que as companhias passarão a tomar créditos de IBS e CBS sobre insumos, o que reduziria parte da carga efetiva. A lei também deu redução de 40% nas alíquotas para a aviação regional. Tudo isso é verdade. E ainda assim quem está fazendo a conta com o próprio balanço na mesa chegou a um número que não fecha com a promessa de neutralidade.
Agora multiplique essa discussão por todos os setores da economia brasileira.
As oito mudanças que começam em janeiro
1. PIS e Cofins morrem. Entram a CBS e uma nova etapa da implantação. E guarde este número: 27,91%. Ele saiu da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, e é composto por 18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS. Não é a alíquota definitiva, que ainda será fixada pelo Senado. É uma estimativa usada para projeção de arrecadação. Mas é uma estimativa oficial, e ela ficou 1,41 ponto acima do teto de 26,5% que a Lei Complementar 214/2025 prometeu respeitar. Se esse patamar se confirmar, o Brasil terá uma alíquota-padrão de consumo maior que os 27% da Hungria, hoje a mais alta do mundo. E quem paga imposto sobre consumo é você. Quando compra comida. Quando contrata um serviço. Quando viaja.
2. Imposto Seletivo. O imposto do pecado. Cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos mais poluentes e outros itens definidos em lei ganham tributação adicional. As alíquotas ainda não foram divulgadas. Detalhe de calendário: a definição ficou para depois da eleição.
3. Simples Nacional. O Simples não acabou. Mas a decisão ficou mais complexa. O pequeno empresário vai ter que entender IBS, CBS, créditos e qual regime faz sentido para o negócio dele e para os clientes dele. O sujeito abriu uma padaria, uma oficina, uma pequena empresa para trabalhar e gerar renda. Agora precisa dominar uma engenharia tributária que o próprio país ainda está aprendendo a operar.
4. Pessoa física no CNPJ. Aqui mora muita desinformação. Essa medida impacta diretamente prestadores autônomos como advogado, psicólogo, jardineiro ou pedreiro que ganha CNPJ automaticamente. Determinadas pessoas físicas enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS passam a precisar de inscrição no CNPJ para emitir documento fiscal, e o Decreto 13.075/2026 adiou essa obrigação para 1º de janeiro de 2027. A Receita deixou claro que o cadastro não transforma ninguém em pessoa jurídica. A pergunta certa não é “isso existe?”. É: eu me enquadro?
5. O CPF dos imóveis. Chega o CIB, o Cadastro Imobiliário Brasileiro. Um identificador único nacional para cada imóvel, integrando dados que hoje estão espalhados entre cartórios, prefeituras, estados e União. O CIB não cria tributo nenhum. Ele cria capacidade de cruzamento de informação numa escala que o Brasil nunca teve.
6. Aluguel e venda de imóveis. Operações imobiliárias entram nas regras de IBS e CBS, com limites. Quem tem mais de três imóveis alugados e recebe mais de R$ 240 mil por ano com locação passa a ser contribuinte dos novos tributos sobre essa renda, além do Imposto de Renda que já paga. E aí volta a pergunta que o CEO da LATAM praticamente respondeu para o país inteiro: quando o custo do proprietário sobe, quem você acha que termina pagando?
7. Split payment. Talvez a mudança mais profunda e menos compreendida de todas. Em determinadas operações, a parcela correspondente ao imposto poderá ser separada dentro do próprio fluxo de pagamento e destinada ao Fisco sem passar pelo caixa da empresa. O Estado deixa de esperar o recolhimento e entra no fluxo do dinheiro.
8. IBS. Em 2027 e 2028, alíquota de teste de 0,1%. Parece inofensivo. Só que não confunda a porta de entrada com o destino. A substituição de ICMS e ISS começa em 2029 e avança até 2033, quando o novo modelo entra integralmente em vigor. O 0,1% não é a casa. É a porta.
A pergunta que ninguém respondeu
Junte tudo: CBS, IBS, Imposto Seletivo, split payment, CIB, novas regras imobiliárias, novas decisões para o Simples, novas obrigações cadastrais.
Depois volte ao exemplo que abriu este texto. Uma das maiores companhias aéreas do país projetou sair de R$ 2 bilhões para R$ 6 bilhões em impostos e avisou, com todas as letras, que quem paga é o passageiro.
A conta precisa aparecer em algum lugar. Preço, margem, investimento ou emprego. Não existe quinta opção.
Por isso a pergunta mais importante desta reforma não é qual será a sigla do próximo imposto. É simples e é velha: quem vai pagar essa conta? Porque o brasileiro já paga quando ganha, quando compra, quando vende, quando contrata e quando consome. E não existe renda infinita para absorver qualquer aumento de custo.
Quem tem empresa, imóvel, contrato de longo prazo ou presta serviço precisa descobrir agora como será atingido, e revisar preço, contrato, margem e planejamento antes da virada.
Quem entender antes ainda consegue se preparar. Quem deixar para entender depois vai aprender olhando para o próprio bolso.
Feliz réveillon.
Rogerio Pires é professor, pesquisador, mestre, doutor H.C. em educação e gestor público com atuação na área de educação tecnológica e políticas de inovação no Estado do Rio de Janeiro.




"O pobre vai poder viajar de avião ". Autor: CC, cachaceiro comunista.