RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026 — Na terça-feira à tarde, o diretor-geral da Polícia Federal foi informado de que estava afastado do cargo. Nesta quarta, antes do fim do expediente, ele já estava de volta à cadeira.
Entre um momento e outro, três ministros do Supremo votaram para manter o afastamento. O presidente da Corte abriu prazo formal para analisar o pedido do governo. E nada disso importou.
Peço que você acompanhe a sequência comigo. Ela não é complicada. É só desconfortável.
Terça-feira
André Mendonça afasta preventivamente Andrei Passos Rodrigues, diretor-geral da PF, e Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial.
O motivo declarado está na decisão: seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto que, segundo o ministro, monitoraram de forma sistemática a atuação dele e a relação dele com o advogado-geral da União, Jorge Messias. Os documentos vieram a público depois que Alexandre de Moraes retirou o sigilo deles.
Mendonça não guardou a decisão na gaveta. Submeteu no mesmo dia à Segunda Turma, como manda o rito.
Luiz Fux votou com o relator. Nunes Marques votou com o relator. Três a zero entre os cinco integrantes do colegiado. Maioria formada.
Gilmar Mendes pediu vista e travou a conclusão do julgamento. Mesmo assim, o afastamento continuou valendo.
Terça-feira à noite
O governo reagiu. A AGU, com a assinatura de Jorge Messias, foi direto à Presidência do STF pedindo a suspensão do afastamento. Alegou lesão à ordem pública e invasão de uma prerrogativa privativa do presidente da República.
Edson Fachin recebeu o pedido e não suspendeu nada. Não reintegrou ninguém. Não derrubou a decisão de Mendonça. Intimou o relator para se manifestar em 72 horas e determinou que os autos voltassem depois para a Presidência.
Traduzindo: o pedido do Planalto estava vivo, formalmente em análise, na mesa do presidente do Supremo.
Quarta-feira
E aí entra o número que muda a leitura de tudo.
Existem oito procedimentos no STF sobre o financiamento do filme “Dark Horse” e sobre o núcleo Vorcaro. Sete estão com André Mendonça, relator de todos os casos ligados à Operação Compliance Zero. A prevenção dele foi reconhecida por escrito pela Presidência da Corte, pela PGR, pela Polícia Federal e pela Secretaria Judiciária.
Um único procedimento escapou. Ficou com Flávio Dino porque os deputados Tabata Amaral e Henrique Vieira protocolaram o pedido de investigação dentro da ADPF 854, ação sobre emendas parlamentares que ele já relatava.
Um em oito.
Foi exatamente nesse um que Dino determinou, nesta quarta, a reintegração imediata de Andrei e de Almada. Foi nesse um que ele dirigiu a ordem ao presidente da República. Foi nesse um que ele blindou os dois contra novas cautelares fundadas em atos praticados no exercício regular da função. E foi nesse um que determinou que a decisão dele fosse submetida exclusivamente ao Plenário.
Dino sustenta que o Partido Novo, autor do pedido que originou as medidas de Mendonça, não tem legitimidade para requerer cautelares pessoais em processo penal. Sustenta que precisava evitar danos irreparáveis a investigações sob a relatoria dele, com diligências em curso. Chama de caos administrativo o que a decisão do colega provocou na cúpula da PF.
A pergunta
A Segunda Turma já tinha maioria pela manutenção do afastamento.
A AGU já tinha levado o pedido de reintegração ao presidente do Supremo.
Fachin já tinha decidido ouvir Mendonça antes de resolver.
A própria relatoria desse único processo estava sendo questionada por escrito, com pedido pendente de redistribuição.
Como é que uma nova decisão individual, tomada em outro processo, atravessa três instâncias de deliberação em curso e entrega exatamente o resultado que o governo buscava obter perante Fachin?
Por que isso é problema seu
Você não precisa gostar de Mendonça para se incomodar. Nem gostar de Dino para se incomodar.
O que está em jogo aqui é banal e enorme ao mesmo tempo: a ideia de que existe uma ordem, e que essa ordem vale igual para todo mundo. É a mesma ideia que sustenta a fila do posto de saúde, o resultado do concurso público e a contagem dos votos daqui a menos de um mês.
Quando a maioria de um colegiado é contornada por uma canetada em processo paralelo, o recado que chega na casa das pessoas não é jurídico. É simples: o que vale é quem age por último.
Um país aguenta perder muita coisa. Não aguenta perder a confiança de que as regras foram feitas para serem seguidas por quem as aplica.
Compartilhe. O Brasil precisa entender essa sequência.
Rogerio Pires é professor, pesquisador, mestre, doutor H.C. em educação e gestor público com atuação na área de educação tecnológica e políticas de inovação no Estado do Rio de Janeiro.




Eu não entendo. Como um afastamento decidido pode ser revisto e desautorizado em outra instância dentro de outro assunto que seriam as emendas e o filme. Meu cérebro não captou.